Apesar de não ser obrigatória em todas as construções, a licença ambiental é estritamente necessária nas obras. É por meio dela que órgãos do governo conseguem manter o controle de atividades humanas em relação ao meio ambiente.
No Brasil, o responsável pelo monitoramento de atividades é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). É ele quem vai fiscalizar, emitir laudos e multar as construções irregulares na questão ambiental.
Existem três tipos de licenças diferentes, uma para cada etapa da construção de uma obra: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Neste artigo, vamos falar detalhadamente sobre cada uma delas, como conseguir dar entrada e quais obras precisam obrigatoriamente dessa licença.
Boa leitura!
Quem precisa de licenciamento ambiental?
A licença ambiental começou a valer após a criação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. O intuito é fazer com que o progresso humano não interfira na preservação e no desenvolvimento sustentável do meio ambiente.
Existem 3 ocasiões em que a licença ambiental é obrigatória. Quando a obra irá utilizar ou interferir em recursos naturais, como água, solo, árvores, animais; quando o empreendimento é um potencial poluidor; e, por último, quando a atividade irá degradar ou alterar o meio ambiente.
Os setores que necessitam de licença ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97 são:
- agropecuárias;
- extração e tratamento de minerais;
- indústria de produtos minerais;
- indústria metalúrgica;
- indústria mecânica;
- indústria de material elétrico;
- indústria de material de transporte;
- indústria de madeira;
- indústria de papel e celulose;
- indústria de borracha;
- indústria de couros e peles;
- indústria química;
- indústria de produtos de matéria plástica;
- indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- indústria de produtos alimentares e bebidas;
- indústria de fumo;
- indústrias diversas;
- obras civis;
- serviços de utilidade (como salão de beleza, barbearia, mercados);
- transporte, terminais e depósitos;
- turismo;
- uso de recursos naturais.

Quais são os tipos de licença ambiental?
Atualmente, existem 3 tipos específicos de licença ambiental. Cada uma delas corresponde a uma etapa do processo de construção. Veja, a seguir, os detalhes:
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira e deve ser solicitada ainda na parte de planejamento da atividade. Ela avalia a localização, o tipo de atividade do empreendimento, se a área é adequada etc. Em resumo, ela irá determinar a viabilidade ambiental.
Após receber esses documentos, os órgãos responsáveis irão avaliá-los e determinar se a obra pode ser feita ou não. Além disso, também irão constar os requisitos básicos aos quais a construção deve atender para respeitar o meio ambiente.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação é focada na estrutura do empreendimento. Esse documento averigua se a construção está de acordo com as especificações da LP e se a obra se adéqua ao meio ambiente.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é uma espécie de autorização para o início da atividade ou obra. Esse documento só é concedido se averiguado que a LP e a LI foram cumpridas. Ele prova que o empreendimento poderá ser construído sem danos ao meio ambiente.
Além dessas 3, ainda existem mais 2 licenças obrigatórias para a indústria petroleira, são elas: Licença Prévia para Perfuração e Produção de Pesquisa.
ATENÇÃO! Para as obras em que essa licença é obrigatória, é de fundamental importância tê-la em mãos. A ausência dessas regulamentações podem resultar em multas e até a anulação da obra.
Por isso, antes de começar, não deixe de dar entrada nos papéis!
A licença ambiental tem prazo de validade?
Outro ponto de atenção quando falamos em licenciamento ambiental é quanto ao seu prazo de validade. Sim, cada um dos tipos tem um prazo próprio.
- A LP, por exemplo, tem o prazo estabelecido a partir do cronograma do projeto, não podendo ultrapassar o prazo de 5 anos. No entanto, é possível uma prorrogação caso necessária;
- A LI também tem o prazo estabelecido a partir do cronograma de instalação da operação, mas não pode ultrapassar os 6 anos;
- A LO tem o prazo mínimo de 4 anos, podendo ser estendido até 10. Se for necessária uma renovação, ela deve ser feita somente 120 dias antes do término da validade.
O que é necessário para dar entrada na licença ambiental?
Antes de dar entrada na documentação, o indicado é procurar um profissional com entendimento do Código Florestal Brasileiro, do Plano Diretor Municipal e, também, de leis estaduais e federais que falem sobre o meio ambiente. Dessa forma, você terá a garantia de estar alinhado com a lei.

Para dar entrada na documentação, você deve seguir para o órgão municipal ou estadual da sua cidade e verificar os papéis solicitados por essas organizações, já que eles podem variar a depender da localidade.
Contudo, alguns documentos são unânimes em quase todas as unidades federativas, como:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Cópia do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Planta de localização do empreendimento.

Quais são os benefícios de ter uma licença ambiental na obra?
A licença ambiental não é apenas uma obrigação burocrática na sua construção. Ela traz uma série de benefícios para a obra, principalmente por evitar multas por órgãos fiscalizadores e a certeza de não estar interferindo negativamente no meio ambiente.
Além disso, o impacto de uma licença ambiental na construção está diretamente associado a uma publicidade positiva para clientes, que se tornam mais receptivos a construções verdes.
Hoje, a preocupação com o meio ambiente é uma importante pauta da sociedade, bem como a responsabilidade civil das empresas em relação à população e aos seus clientes.
Essa boa imagem também facilita a obtenção de crédito e financiamento imobiliário junto a bancos estatais, como BNDES, CEF, BB e FINEP. No âmbito privado, facilita o fechamento de negócios por grandes empresas, já que elas tendem a solicitar essa licença como forma de qualificação.
Outro benefício é o aprimoramento operacional na segurança da obra, que também é qualificado nessa licença. A segurança do trabalho é de extrema importância quando se fala em construções, de forma que são garantidas a proteção e a preservação dos trabalhadores da obra.
Após explicar todos os benefícios e como fazer para obter o licenciamento ambiental, esperamos que você tenha compreendido a importância desse documento!
Caso você já tenha iniciado a sua obra sem a licença, não tem problema, ensinamos o que deve ser feito.
Iniciei a minha obra sem a licença ambiental, e agora?
Se você já está em obras e se deu conta de que o seu empreendimento precisa de licença ambiental, não precisa se desesperar. O mais importante é que o responsável pela empresa informe ao órgão licenciador a sua situação e peça pela Licença de Operação.
Para este caso em particular, existem dois tipos de LO: a Licença Preventiva e a Licença Corretiva.
A Licença Preventiva é feita quando a empresa está pronta para operar, mas ainda não iniciou as atividades.
Já a Licença Corretiva é para, efetivamente, quando a obra está em operação. Para solicitar essa licença, é necessária uma série de documentos, como os projetos previstos nas fases de LP, LI e LO e um responsável para definir e implementar um Sistema de Controle Ambiental.
Salientamos que, se a sua obra já estiver em operação e ainda não tiver uma licença ambiental, esse passo deve ser dado o mais rápido possível. Do contrário, a sua construção estará sujeita às leis de proteção ao meio ambiente.
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Até a próxima!